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Armas longas .22 semiauto não precisam de habitualidade, diz Exército

Força Armada deu declaração em ofício; redação do decreto exclui arma dos grupos de armamentos que requerem habitualidade

Publicado por Fernando Trilha em 06/02/2025


Os CACs (Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores) que possuem armas longas semiautomáticas no calibre .22 LR (Long Rifle) não precisam realizar habitualidades com esses equipamentos, segundo o Exército Brasileiro.

A afirmação está num ofício (nº 216), assinado pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados) e enviado pela instituição militar a um advogado,
de nome Odair Alves, no último domingo (2). O documento foi revelado pelo advogado e youtuber Andrey Blanco.

Nele, Alves questiona a força armada sobre a necessidade de habitualidade com os rifles .22 LR semiauto. O Exército então responde:

“Nos termos do art. 35 do decreto 11.615/2023, tais armas não estão incluídas entre aquelas que exigem comprovação de participação habitual em treinamentos ou competições. Dessa forma, entende-se que para concessão ou revalidação de CR (…) não há necessidade de comprovação de habitualidade (…)”

Armas .22LR semiauto não precisam de habitualidades, diz Exército

Redação do decreto exclui .22 LR longa semiauto de artigo sobre habitualidades
A dúvida vem do fato de que as armas longas .22LR semiauto não integram nenhum grupo de armas citado pelo artigo 35 no decreto 11.615/2023.

É esse o artigo que determina que atiradores desportivos cumpram habitualidades. O texto diz que a categoria deve “comprometer-se a comprovar, no mínimo, por arma representativa de cada um dos tipos de arma de que tratam o art. 11, caput, incisos I, II e III, e o art. 12, caput, incisos III, IV e V“.

Os incisos citados referem-se a seis categorias de armas descritas no artigo 11: (1) armas curtas permitidas e (2) restritas; (3) armas longas permitidas e (4) restritas; e as (5) armas de alma lisa permitidas e (6) restritas.

No entanto, existem sete categorias, sendo uma destinada exclusivamente às armas longas semiauto em calibre .22LR. Ela está presente no inciso IV do artigo 11, e acabou excluída da citação no artigo 35, por aparente falha de redação.

Fonte: https://www.theguntrade.com.br/

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