-- Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas, Victor Hugo --
Publicado por Taylor David em 03/01/2026
As novas regras para o porte de armas no Brasil foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em 29 de dezembro. A proposta, que altera o Estatuto do Desarmamento, introduz um sistema de sanções graduais para casos de consumo de álcool ou drogas por portadores de armas. A mudança visa diferenciar entre situações de consumo e crimes, estabelecendo penalidades proporcionais.
Atualmente, o Estatudo do Desarmamento determina que a autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente a eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. A lei também não prevê processo administrativo, multa ou prazo para novo pedido de porte.
Com a mudança aprovada, a autorização para porte passa a ser suspensa quando houver consumo de álcool ou drogas, e será automaticamente cassada se houver cometimento de crime com condenação. Nessa hipótese, o proprietário ficará impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
Como veio do Senado, a proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Parecer favorável
Para o relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), o texto observa o princípio da proporcionalidade ao diferenciar a conduta de portar arma sob efeito de álcool ou drogas do cometimento de crime nessa circunstância.
Conforme o texto aprovado, o simples consumo de bebida alcoólica ou de droga, sem a prática de crime, deixa de resultar na perda automática do porte. Nesses casos, a arma será apreendida temporariamente e a autorização ficará suspensa até que cesse o efeito da substância.
A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência e garantir o direito de defesa.
Se for comprovado o consumo, será aplicada multa correspondente a 50% do valor da arma, apurado por perícia oficial. Após o pagamento, a autorização para porte de arma de fogo será automaticamente restaurada. Em caso de reincidência, a multa será duplicada, ainda que envolva outra arma.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública da Câmara ao Projeto de Lei 1898/19, do Senado Federal.
Quem comete crime usando arma sob influência de substâncias não poderá requisitar nova autorização por cinco anos após cumprir a pena. As regras buscam punir de forma mais justa quem consome substâncias sem cometer crime. Neste contexto, a licença é restaurada após o pagamento da multa.
A nova proposta segue para sanção presidencial. Espera-se que o novo sistema equilibre a segurança pública e os direitos dos portadores de armas. Após intensos debates, a regulamentação responde a complexas dinâmicas de crime e posse responsável no país.
Fonte: Agência Câmara de Notícias