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JUSTIÇA TRF-1 decide que não é preciso comprovar necessidade para renovar registro de armas

Com base no Estatuto do Desarmamento, o tribunal reafirma que a obrigação de declarar necessidade é vinculada somente ao adquirir arma

Publicado por Fernando Trilha em 02/02/2024


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deliberou que não é necessário comprovar a efetiva necessidade para a renovação do registro de armas de fogo. A decisão unânime foi tomada em um processo referente à renovação de três armas de fogo pertencentes a um indivíduo que possui um rifle Winchester 44, um revólver HO 38 e um revólver Taurus 38, todos devidamente registrados na Polícia Federal.

O autor do processo teve sua solicitação de renovação negada pelo departamento, alegando a falta de comprovação da efetiva necessidade por parte do proprietário. O colegiado decidiu que o homem tem o direito de renovar os registros de suas três armas de fogo sem a obrigação de comprovar a necessidade de possuí-las.

O desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, responsável pela decisão, argumentou que o Estatuto do Desarmamento estabelece três requisitos para a aquisição de arma de fogo, além da idade mínima de 25 anos.

Esses requisitos incluem a comprovação da idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais, a apresentação de documentos que comprovem residência fixa e ocupação lícita, e a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear arma de fogo. O desembargador destacou que a efetiva necessidade de possuir a arma não precisa ser comprovada, apenas declarada.

Com essa determinação, as armas do indivíduo ficam legalizadas por mais 10 anos.

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