-- Triunfam aqueles que sabem quando lutar e quando esperar, Sun Tzu (A arte da guerra) --
Publicado por Taylor David em 31/01/2025
O MPF (Ministério Público Federal) apresentou um parecer favorável à manutenção da validade de uma GT (Guia de Tráfego) que autoriza porte de trânsito, de um CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) e de um CR (Certificado de Registro) de um CAC (Caçador, Atirador e Colecionador).
A manifestação, assinada no dia 19 de dezembro, é referente a um mandado de segurança em tramitação na 2ª Vara Federal de Santos/SP.
Ela se baseia no princípio do ato jurídico perfeito, reforçando que a Constituição Federal protege atos jurídicos praticados de acordo com a legislação vigente à época de sua emissão.
Assinado pelo procurador Gilberto Guimarães Ferraz Junior, o texto afirma que “o MPF não está alheio às preocupações da STF” sobre a questão do acesso às armas, citando a ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) 6.466, que contestou partes de um decreto do governo Bolsonaro.
No entanto, ele avalia que as mudanças feitas pelo governo atual ferem princípios constitucionais.