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MPF reconhece porte de trânsito e validade original de GT, CR e CRAF de CAC

Órgão avalia que 'respeito ao ato jurídico perfeito está na base axiológica dos direitos fundamentais'. O órgão federal foi contra decisão da 1ª Instância que manteve alteração da validade de CRs e CRAFs pelo Exército e União

Publicado por Taylor David em 31/01/2025


O MPF (Ministério Público Federal) apresentou um parecer favorável à manutenção da validade de uma GT (Guia de Tráfego) que autoriza porte de trânsito, de um CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) e de um CR (Certificado de Registro) de um CAC (Caçador, Atirador e Colecionador).

A manifestação, assinada no dia 19 de dezembro, é referente a um mandado de segurança em tramitação na 2ª Vara Federal de Santos/SP.

Ela se baseia no princípio do ato jurídico perfeito, reforçando que a Constituição Federal protege atos jurídicos praticados de acordo com a legislação vigente à época de sua emissão.

Assinado pelo procurador Gilberto Guimarães Ferraz Junior, o texto afirma que “o MPF não está alheio às preocupações da STF” sobre a questão do acesso às armas, citando a ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) 6.466, que contestou partes de um decreto do governo Bolsonaro.

No entanto, ele avalia que as mudanças feitas pelo governo atual ferem princípios constitucionais.

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