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O DPA-BASE é o novo sistema da Polícia Federal

O DPA-BASE é o novo sistema da Polícia Federal instituído pela Portaria DG/PF nº 19.109/2026 para centralizar o controle e a fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

Publicado por Taylor David em 02/11/2026


PF regulamenta Sistema DPA-BASE e muda regras para CACs, Clubes, Psicólogos e IATs
A Polícia Federal (PF) publicou a Portaria DG/PF nº 19.109/2026, instituindo o DPA-BASE, o novo sistema eletrônico que centralizará o controle e a fiscalização de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). A medida representa uma profunda mudança estrutural, transferindo grande parte da responsabilidade do fluxo de informações para os prestadores de serviço e entidades de tiro.
As novas regras passam a vigorar oficialmente no dia 27 de novembro de 2026.

O que é o DPA-BASE?
O sistema foi desenvolvido para monitorar, de ponta a ponta, a jornada do CAC. Ele obriga psicólogos credenciados, Instrutores de Armamento e Tiro (IATs), armeiros autorizados e clubes de tiro a lançarem dados diretamente na plataforma da Polícia Federal. Se antes o atirador era o único responsável por protocolar seus papéis, agora a PF exige que a base de dados seja alimentada na origem do serviço.
Prazos rígidos e novas obrigações
A portaria estabeleceu um cronograma rigoroso para os profissionais da área. O descumprimento desses prazos pode gerar sanções administrativas aos credenciados e travar a vida do CAC.
  • Psicólogos e IATs: Devem informar à PF a realização de exames psicológicos e testes de capacidade técnica com 3 dias de antecedência. Após a realização, o laudo ou certificado deve ser inserido no sistema em até 5 dias úteis.
  • Clubes de Tiro: Terão o prazo de até 30 dias para registrar no sistema a participação dos atletas em treinamentos, cursos, provas e competições (comprovações de habitabilidade).
  • Armeiros: Devem atualizar o sistema com o histórico de manutenções, modificações e reparos realizados em armas de terceiros.
O impacto direto para o CAC
A principal mudança para os atiradores e caçadores está na validação dos processos de aquisição, renovação de CR, registro (CRAF) e porte. A ausência dos registros no DPA-BASE por parte dos clubes ou profissionais resultará no indeferimento sumário dos pedidos dos CACs na Polícia Federal.
Isso significa que o atirador precisará fiscalizar ativamente se o seu clube de tiro e os profissionais contratados estão cumprindo os prazos exigidos pela nova portaria, sob o risco de ter seus processos travados ou negados pela corporação.

O que muda a partir de 27 de novembro?
Especialistas do setor alertam que o DPA-BASE vai exigir maior profissionalização e agilidade dos clubes e profissionais credenciados. A recomendação para os CACs que possuem processos agendados para o fim do ano é alinhar diretamente com seus instrutores e psicólogos para garantir que os agendamentos e laudos cumpram as novas travas sistêmicas da PF.
Taylor David

Taylor David

Colunista e revisor


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