-- Triunfam aqueles que sabem quando lutar e quando esperar, Sun Tzu (A arte da guerra) --
Publicado por Taylor David em 20/03/2024
Por volta das 4h, a Polícia Militar (PM) foi chamada para intervir. De acordo com as autoridades, o homem afirmou ser um CAC (Colecionador, Atirador e Caçador) e teria adquirido as munições em uma caixa contendo 50 unidades.
Ele estava programado para viajar para Brasília, entretanto, não possuía a documentação adequada para o transporte das munições.
Alegou ter esquecido que as munições estavam dentro de sua bolsa. Como medida, foi conduzido à delegacia de plantão policial para os procedimentos necessários.
Sobre o posicionamento do aeroporto, ao entrarmos em contato com a assessoria de imprensa do Aeroporto de Chapecó Serafin Enoss Bertaso, nos informaram que, em situações como essa, as informações são repassadas pela autoridade policial.
Quanto à punição para a posse ilegal de munições, conforme o Código Penal, tanto possuir quanto portar munição de armamento de uso permitido (art. 12 e 14 da lei n.º 10.826) e de uso restrito (art. 17 da lei n.º 10.826) configura crime, podendo acarretar uma pena que varia de um a seis anos de detenção, além de multa.