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Nova portaria do Exército Brasileiro agiliza processos para CACs e revoga normas anteriores

Nova portaria do Exército Brasileiro agiliza processos para CACs e revoga normas anteriores

Publicado por Fernando Trilha em 22/12/2023


A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados anunciou a assinatura da Portaria Nº 166-COLOG/C Ex, datada de 22 de dezembro de 2023. Esta nova regulamentação, que aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, está prevista para ser publicada em breve no Diário Oficial da União. Esta ação revoga a anterior Portaria Nº 150 – COLOG, de 05 de dezembro de 2019.

Com a publicação da nova portaria, haverá a liberação para análise, aprovação e homologação de todos os serviços que estavam anteriormente bloqueados no Sistema de Gestão Corporativo do Exército (SisGCorp). Entre os serviços afetados estão:

A aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no mercado nacional para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC);
Apostilamento de Certificado de Registro (CR) para a Polícia Federal, incluindo atualizações do tipo de atividade e/ou do tipo de PCE;
Autorização para aquisição de PCE por importação, através do Certificado Internacional de Importação (CII);
Concessão de registro para a Polícia Federal como CAC;
Revalidação para a Polícia Federal;
Aquisição de PCE no mercado nacional, incluindo munição além do previsto.

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