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Supremo Tribunal Federal anula regulamentação estadual que autorizava porte de armas para profissionais do sistema penitenciário.

STF Anula regulamentação estadual sobre porte para profissionais do sistema penitenciário

Publicado por Fernando Trilha em 13/02/2024


O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma norma do estado do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo para agentes socioeducativos. Apesar da permissão concedida, a lei estadual proibia expressamente o porte e uso dessas armas dentro das unidades. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu, reiterando que estados não têm competência para legislar sobre porte e posse de armas, sendo esta uma prerrogativa exclusiva da União por meio de lei federal. O ministro enfatizou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 1.017/2022, que infringia a competência da União. Em 2023, o STF também invalidou dispositivos de decretos emitidos pelo presidente Bolsonaro que flexibilizavam normas relacionadas a armas, abarcando critérios de aquisição, acesso a armas de uso restrito e prazo de renovação de registro.

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