-- Resiliência é a armadura do guerreiro dos tempos modernos --
Publicado por Fernando Trilha em 13/02/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma norma do estado do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo para agentes socioeducativos. Apesar da permissão concedida, a lei estadual proibia expressamente o porte e uso dessas armas dentro das unidades. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, prevaleceu, reiterando que estados não têm competência para legislar sobre porte e posse de armas, sendo esta uma prerrogativa exclusiva da União por meio de lei federal. O ministro enfatizou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 1.017/2022, que infringia a competência da União. Em 2023, o STF também invalidou dispositivos de decretos emitidos pelo presidente Bolsonaro que flexibilizavam normas relacionadas a armas, abarcando critérios de aquisição, acesso a armas de uso restrito e prazo de renovação de registro.