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TSE orienta sobre nova proibição de transporte de armas de fogo por CACs nas eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que seja proibido o transporte de armas de fogo por caçadores, atiradores e colecionadores, os conhecidos CACs, no dia das eleições e nas 24 horas anteriores e seguintes ao pleito

Publicado por Taylor David em 16/01/2024


A determinação integra a resolução de práticas a serem seguidas durante as eleições municipais de 2024, com medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao pleito. A minuta, apresentada nesta segunda-feira pela ministra Cármen Lúcia, do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda deve ser debatida em audiência pública no dia 23 de janeiro, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos, comunidade acadêmica e da sociedade. Depois, deve passar pela avaliação do colegiado do TSE para ser convertida em normativa para as eleições municipais.

A regra não vale em casos de expressa ordem judicial ou de participação do presidente da Mesa e em locais como estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, desde que respeitado o sigilo de voto. A medida também não se aplica a integrantes de forças de segurança em atuação junto à Justiça Eleitoral nem a agentes que estiverem desempenhando o policiamento no dia das eleições.

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