-- Triunfam aqueles que sabem quando lutar e quando esperar, Sun Tzu (A arte da guerra) --
Publicado por Taylor David em 16/01/2024
A determinação integra a resolução de práticas a serem seguidas durante as eleições municipais de 2024, com medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao pleito. A minuta, apresentada nesta segunda-feira pela ministra Cármen Lúcia, do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda deve ser debatida em audiência pública no dia 23 de janeiro, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos, comunidade acadêmica e da sociedade. Depois, deve passar pela avaliação do colegiado do TSE para ser convertida em normativa para as eleições municipais.
A regra não vale em casos de expressa ordem judicial ou de participação do presidente da Mesa e em locais como estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, desde que respeitado o sigilo de voto. A medida também não se aplica a integrantes de forças de segurança em atuação junto à Justiça Eleitoral nem a agentes que estiverem desempenhando o policiamento no dia das eleições.