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Porte ou posse de arma de fogo? Entenda a diferença

O Estatuto do Desarmamento prevê diferenciação entre posse e porte de arma

Publicado por Taylor David em 02/04/2024


A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.

Mas qual a diferença entre posse e porte de armas?
A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma. Para conseguir a posse, é preciso ter idade mínima de 25 anos, ocupação lícita (trabalho) e residência fixa. Além disso, é necessário passar por uma avaliação para comprovar a capacidade técnica e psicológica de manusear a arma.

O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte foi permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada. 

Os delitos de posse ilegal de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo são estipulados no Estatuto do Desarmamento, uma legislação promulgada em 22 de dezembro de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O artigo 12 do estatuto aborda a posse de arma, estabelecendo como crime de posse ilegal "possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa". Em outras palavras, se alguém não estiver autorizado a possuir o armamento, mas o tiver em casa ou no local de trabalho, será responsabilizado pela posse ilegal de arma de fogo. A pena prevista para esse delito é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

Por sua vez, o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento trata do porte ilegal. Se alguém estiver com a arma, comprar, fornecer, receber, guardar, transportar, ceder, emprestar ou ocultar arma de fogo ou munição de uso permitido, sem autorização, será enquadrado nesse crime. A punição prevista é de 2 a 4 anos de detenção, além de multa. No caso do porte ilegal, o crime é inafiançável, exceto quando a arma estiver registrada em nome do agente.

Se a arma ou munição utilizada for de uso restrito, a pena é mais severa. O artigo 16 do Estatuto do Desarmamento aborda todas as disposições para esses casos. Se alguém tiver ou portar arma de uso restrito sem autorização, a punição é de 3 a 6 anos de detenção, além de multa.

A mesma penalidade se aplica àqueles que adulteram marca, numeração ou qualquer identificação de arma de fogo; alteram características de uma arma de fogo para torná-la equivalente a uma de uso proibido ou restrito; vendem, entregam ou fornecem arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a crianças ou adolescentes, mesmo que gratuitamente; entre outras circunstâncias. Se a arma ou munição utilizada for de uso proibido, a pena é de 4 a 12 anos de detenção.

Atualmente, para adquirir uma arma no Brasil, são exigidos alguns requisitos, como ter mais de 25 anos - se não pertencer às Forças Armadas -, declarar a efetiva necessidade, apresentar idoneidade por meio de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, não estar sob investigação policial ou processo criminal, comprovar ocupação lícita e residência fixa, além de demonstrar capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear uma arma de fogo. Toda essa documentação é avaliada pela Polícia Federal. Geralmente, as armas devem ser registradas no sistema da Polícia Federal, enquanto as de uso restrito devem ser cadastradas junto ao comando do Exército.

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