-- Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas, Victor Hugo --
Publicado por Fernando Trilha em 04/03/2024
Muito se falou na portaria que liberava a entrada do processo de CR, como a liberação de aquisição das armas de fogo para quem tem SIGMA para aquisição no SINARM.
Antes vamos explicar estas duas siglas para melhor entendimento.
SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), as armas registradas no SIGMA, são para os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) devidamente registrado no Exército através do CR (certificado de registro).
SINARM (sistema nacional de armas), as armas registradas no SINARM são para posse (somente no endereço que foi concedido o registro) ou o porte (poder portar de forma velada, seguindo as legislações para isso).
Agora que explicamos oque é cada sigla, voltamos ao início, falando da questão da aquisição das armas de fogo na portaria.
A portaria liberou a aquisição de armas de fogo de calibre PERMITIDO para o TIRO DESPORTIVO, mas quais são estas armas de calibre PERMITIDO:
Nas armas curtas todas as armas que tenham menos de 1620 joules na saída da boca do cano.
Nas armas longas, todas que não sejam SEMI AUTOMATICA.
Trocando em miúdos, hoje os calibres PERMITIDOS são:
Pistolas:
22;
380;
Revolver:
22;
32;
38;
Espingardas:
Todas de tiro simples (apenas um tiro por vez, um cano ou dois canos) ou pump(repetição).
Rifles/Carabinas:
Todas com ação LEVER ACTION (ação de engatilhamento através de alavanca que incorpora o guarda mato).
Os modelos BOLT ACTION somente no calibre .22 LR.
Se tratando de aquisição de arma para defesa pessoal, o ideal é sempre optar pelo calibre permitido que tenha maior joules na saída da boca do cano, que neste caso se tratando de armas curtas seria o calibre .380 ou o calibre 38.
Se for pensar em armas longas seria o calibre 12 gauge.
Mas claro que isso é apenas uma sugestão, deve ser analisado todo o conjunto antes de decidir a compra de uma arma, mas isso é assunto para um outro post.