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Publicado por Taylor David em 29/05/2025
Cada militar pode ter até 600 unidades de munições por ano para cada arma cadastrada no Sigma-MB (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas da Marinha do Brasil)
A DGMM (Diretoria Geral do Material da Marinha) publicou nesta 2ª feira (26.mai.2025) uma portaria que estabelece procedimentos para aquisição, registro e porte de armas de fogo por militares da Marinha do Brasil. A norma, assinada pelo diretor-geral do Material da Marinha, Edgar Luiz Siqueira Barbosa, entra em vigor em 2 de junho. A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). A medida revoga a norma anterior, publicada em março de 2024.
Os procedimentos se aplicam exclusivamente aos militares da Marinha. A norma não contempla integrantes da reserva não remunerada, militares excluídos do serviço ativo e militares CAC (caçadores, atiradores e colecionadores).
No texto, as armas são classificadas em duas categorias principais:
armas de uso permitido – de porte, repetição ou semiautomáticas com munição comum, cuja energia na saída do cano seja de até 407 joules;
armas de uso restrito – de fogo automáticas, independentemente do tipo ou calibre.
A quantidade máxima permitida é de 6 armas de fogo por militar, sendo até 5 de uso restrito. Cada militar pode adquirir até 600 unidades de munições por ano para cada arma cadastrada no Sigma-MB (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas da Marinha do Brasil).
Os militares da Marinha podem comprar armas de fogo, com registro obrigatório no acervo pessoal do Sigma-MB. Existem, porém, impedimentos para aquisição, como militares:
Para obter uma arma, o militar deve apresentar requerimento ao titular da OM (Organização Militar) solicitando autorização, comprovante de pagamento da taxa de aquisição de Produto Controlado, cópia da carteira de identidade militar e, no caso de militares da reserva remunerada ou reformados, laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo....
O Craf (Certificado de Registro de Arma de Fogo) será emitido em 2 modelos distintos: um modelo não válido como autorização para portar arma de fogo e outro que inclui a autorização para porte.
Os requerimentos relacionados à aquisição e porte de armas têm prazo de 60 dias para análise e decisão do pedido.
A Dsam (Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha) ficará responsável por aplicar os procedimentos definidos na norma.
A norma tem como base diversas legislações, incluindo a Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 9.784/1999 (Administração Pública Federal), a Lei nº 10.826/2003, o Decreto nº 11.615/2023 e o Decreto nº 12.345/2024, além da Portaria nº 132/GM-MD de janeiro de 2024.
A implementação será coordenada pela Dsam, designada como Omcon (Organização Militar Controladora) para assuntos relacionados às armas de fogo institucionais e de uso particular do pessoal da Marinha. As OMV (Organizações Militares de Vinculação) avaliarão, acompanharão e fiscalizarão os militares vinculados a elas.
A portaria estabelece 3 sistemas para gerenciamento de armas: o Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), vinculado ao Comando do Exército; o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), sob responsabilidade da PF (Polícia Federal); e o Sigma-MB Web (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas da Marinha versão Web), específico para tramitação de solicitações dentro da Marinha.
Fonte: poder360.com.br