-- Triunfam aqueles que sabem quando lutar e quando esperar, Sun Tzu (A arte da guerra) --
Publicado por Taylor David em 01/07/2025
A Polícia Federal (PF) publicou nesta segunda-feira (30 de junho), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 311, que estabelece os critérios para obtenção e manutenção dos registros de CACs — sigla para Colecionadores, Atiradores e Caçadores.
Segundo a normativa disponível neste link, os interessados deverão cumprir os seguintes requisitos:
Apresentar documento oficial de identidade;
Comprovar idoneidade, ou seja, aptidão para portar e manusear armas de fogo;
Apresentar certidão negativa de inquéritos policiais ou processos criminais;
Comprovar ocupação lícita;
Comprovar residência fixa;
Apresentar a Declaração de Segurança do Acervo (DSA);
Apresentar laudo de aptidão psicológica;
Efetuar o pagamento da taxa correspondente.
Essa nova regulamentação faz parte do processo de transferência da responsabilidade de fiscalização dos CACs, anteriormente sob responsabilidade do Exército, para a Polícia Federal. A normativa entra em vigor nesta terça-feira (1º de julho), data em que também passa a ser emitida a Guia de Tráfego — documento que autoriza o transporte de armas de fogo.
A implantação dos serviços será realizada de forma gradual, com previsão de conclusão até o final de agosto, conforme cronograma divulgado pela PF no Diário Oficial.
A nova normativa também traz exigências específicas para os clubes de tiro. Essas instituições deverão fornecer à PF informações detalhadas sobre os atiradores que utilizam suas instalações.
Entre os documentos exigidos, estão:
Comprovante de filiação do atirador à entidade de tiro;
Declaração que comprove a realização de, no mínimo, oito treinamentos ou competições distintas por ano.