-- Triunfam aqueles que sabem quando lutar e quando esperar, Sun Tzu (A arte da guerra) --
Publicado por Taylor David em 14/02/2026
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (10), em menos de dez minutos, o projeto que regulamenta o acesso à primeira arma de fogo. A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal. A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise de outras comissões.
A proposta é de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e teve como relator o deputado Luciano Zucco (PL-RS), que apresentou um substitutivo ao texto original. Inicialmente, o projeto instituía o chamado “Programa Minha Primeira Arma”, prevendo medidas diretas de estímulo à compra de armamento.
Na justificativa, o autor argumentou que a iniciativa buscava “democratizar a legítima defesa”, sustentando que a elevada carga tributária transforma a posse de arma em um privilégio restrito às classes mais altas. Entre as medidas previstas estavam a isenção de tributos federais e a oferta de linhas de crédito especiais por bancos públicos.
O texto original também contemplava subsídios totais ou parciais conforme a faixa de renda, além da criação de um comitê gestor interinstitucional. O relator, contudo, apontou possíveis inconstitucionalidades, como a geração de despesas sem previsão orçamentária e a invasão de competências do Poder Executivo.
Para viabilizar o avanço da proposta, o substitutivo aprovado cria a “Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo”. A nova versão retira as isenções automáticas e passa a estabelecer diretrizes gerais para futuros incentivos fiscais e financiamentos facilitados, que dependerão de regulamentação posterior.
O projeto estabelece como requisitos ser brasileiro nato ou naturalizado, cumprir a idade mínima legal, estar em situação regular junto à Receita Federal, possuir autorização válida da Polícia Federal ou do Exército Brasileiro e não ter registro anterior de arma nos sistemas oficiais.
Além disso, o texto prevê prioridade para vítimas de violência doméstica com medida protetiva, vítimas de atentados, moradores de áreas rurais ou consideradas violentas e pessoas com renda familiar de até cinco salários mínimos.