-- Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas, Victor Hugo --
Publicado por Taylor David em 30/03/2024
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu um indivíduo da acusação de porte ilegal de arma de fogo, pois a perícia revelou que o revólver não estava em condições operacionais. O julgamento ocorreu no plenário virtual, concluindo em 22 de março.
A interpretação estabelecida é que o revólver se assemelha mais a um simulacro ou a uma arma obsoleta, cujo porte não constitui crime. A perícia confirmou que a arma apreendida estava defeituosa e incapaz de efetuar disparos.
Inicialmente, o réu foi condenado em primeira instância por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Essa decisão foi ratificada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e pelo Superior Tribunal de Justiça, até chegar ao STF por meio de um recurso.
O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que, embora o crime de porte ilegal de arma envolva um perigo abstrato, ou seja, não seja necessário demonstrar perigo efetivo para a sua configuração, o laudo pericial confirmou a ineficácia do revólver em questão.
Consequentemente, para Mendonça, o objeto em questão não poderia ser considerado uma arma de fogo e seria impróprio punir uma tentativa na qual seria impossível consumar o crime. Essa visão foi compartilhada por todos os outros ministros da 2ª Turma: Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.