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Esclarecendo a Portaria Nº 166

Esclarecimento Portaria Nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023

Publicado por Taylor David em 29/01/2024


Tivemos um bate papo com o Fernando Trilha, presidente do CLUBE DE TIRO M9, que fica na cidade de Paulo Lopes/SC, e fizemos algumas perguntas de como fica as regras depois que saiu a portaria 166 de dezembro de 2023.
Abaixo alguns trechos deste bate papo.

Como fica a questão de quem tem CR e as armas apostiladas até dezembro de 2023?

  • Todos que tem CR Validos e Armas apostiladas na atividade de Tiro Esportivo estão no NIVEL 1, independentemente de ser restrita ou não.
  • Nível 1 exige 8 habitualidades por calibre apostilado durante 12 meses a contar pela data da última portaria, que foi em dezembro de 2023.
  • Então se tem dois ou mais calibres apostilados na atividade de tiro desportivo, são 8 habitualidades para cada calibre.

 

Qual a quantidade de armas permitidas no nível 1?

  • Nível 1 pode ter até 4 armas nos calibres permitidos que são:
  • Pistola 22,380.
  • Revolver, 22,32,38
  • Espingarda 12 repetição ou de tiro simples
  • Rifles/Carabinas 22 repetição, puma 38/357( estes dois últimos estamos confirmando com o EB).

 

E quem quiser subir para o nível 3 para compra a mais de insumos e arma restrita:

  • Quem quiser pedir nível 3, tem que comprovar 20 habitualidades e 6 participações em campeonatos, destas 6, 2 tem que ser nacionais.
  • Isso também é para cada calibre apostilado no tiro desportivo.

 

E para as armas que estão na atividade de caçador como fica?

  • Pra armas apostiladas na atividade de CAÇA ficou diferente.
  • Armas da CAÇA não podem ser mais usadas no tiro desportivo, salvo pra quem já tem as guias de trafego válidas para isso.
  • As novas não são mais permitidas.
  • Na CAÇA, tem de ter obtido autorização do

IBAMA para a participação em atividade de caça excepcional por 18 (dezoito) meses, no período de validade do registro, que é final de 2026.

  • O IBAMA exige uma declaração do dono da fazenda autorizando a pessoa a caçar no local, com os dados da pessoa e registrada assinatura em cartório.
  • Detalhe importante, são 18 meses, e não 18 idas para a caça.
  • O limite de armas de fogo do caçador excepcional, para aquisição, é o previsto na alínea a" do inciso III do art. 39 do Decreto nº 11.615/2023 (até seis armas, das quais duas poderão ser de uso restrito), ou seja, para a atividade de CAÇA pode ter duas armas restritas apostiladas.

 

Quanto ao prazo dos CRs e CRAFs já emitidos durante o governo Bolsonaro, como fica?

  • Até que saia outra portaria, ou DIEX do EB, todos os CRs e CRAFS, tem validade até final de 2026, independente da data que consta no documento.

 

Quanto aos limites para aquisição de arma de fogo para atividade de tiro desportivo, como ficou?

  • atirador de nível 1: até quatro armas de fogo de uso permitido;
  • atirador de nível 2: até oito armas de fogo de uso permitido; e
  • atirador de nível 3: até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido.

 

E quanto aos limites de munições para aquisição?

  • O atirador desportivo poderá adquirir, no período de doze meses, as seguintes quantidades de munições ou insumos, para uso exclusivo no tiro desportivo (art. 37 do Decreto nº 11.615/2023).
  • Atirador nível 1: até quatro mil cartuchos por atirador e até oito mil cartuchos por arma .22 (ponto vinte e dois) LR ou SHORT;
  • Atirador nível 2: até dez mil cartuchos por atirador e até dezesseis mil cartuchos por arma .22 (ponto vinte e dois) LR ou SR;
  • Atirador nível 3: até vinte mil cartuchos por atirador e até trinta e dois mil cartuchos por arma .22 (ponto vinte e dois) LR ou SR.
  • O atirador nível 3 poderá adquirir, ainda, em caráter excepcional até seis mil munições de uso restrito, por ano, nos termos do §3º do art. 37 do Decreto nº 11.615/2023 e munições de uso permitido em quantidade superior ao previsto, nos termos do §5º do art. 37 do Decreto nº 11.615/2023.
  • O atirador também poderá adquirir os insumos necessários para a recarga, desde que o total de munições adquiridas e recarregadas não ultrapasse os limites previstos para cada nível.
  • As munições e insumos devem corresponder às armas apostiladas no CR do atirador desportivo

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